O fim de um casamento é sempre um momento delicado, mas quando existe acordo entre o casal, o divórcio pode ser conduzido de forma rápida, segura e muito menos desgastante. É o chamado divórcio consensual.
O que é o divórcio consensual
No divórcio consensual, marido e mulher concordam quanto aos principais pontos: a partilha dos bens, a guarda e a convivência com os filhos, a pensão alimentícia e o uso do nome. Havendo consenso, o processo é significativamente mais simples.

Cartório ou Justiça?
O divórcio consensual pode ser feito em cartório (extrajudicial), por escritura pública, quando:
- Há acordo total entre o casal;
- Não há filhos menores ou incapazes — ou as questões deles já foram resolvidas judicialmente;
- As partes estão assistidas por advogado.
Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio segue pela via judicial, com participação do Ministério Público para resguardar os interesses das crianças.
Documentos geralmente necessários
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais do casal (RG e CPF);
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
- Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos, etc.);
- Pacto antenupcial, se existir.
Mesmo no divórcio amigável, cada cláusula do acordo tem efeitos jurídicos duradouros — vale a pena revisá-las com cuidado antes de assinar.
Quanto tempo leva
O divórcio extrajudicial pode ser concluído em poucos dias após a reunião dos documentos. Já o judicial consensual costuma ser mais ágil que um processo litigioso, variando conforme a comarca e a complexidade da partilha.
Como podemos ajudar
Acompanho todo o processo: da elaboração do acordo à formalização, garantindo que a partilha e os direitos dos filhos sejam tratados com segurança e clareza.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para orientação específica, agende uma conversa.